CAPÍTULO I - DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Art.
1º A X COPA DE FUTEBOL DA
REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS, neste regulamento denominada COPA
METROPOLITANA, promovida por R C F Eventos e organizada e dirigida pela Liga
Regional Desportiva Paulista(LIREDEP), tendo como
objetivo promover o intercâmbio e o congraçamento entre atletas, associações e
entidades do futebol não profissional de Campinas e região, será disputada
pelas 24(vinte e quatro) associações de prática, conforme o constante no
presente anexo, parte integrante do Regulamento Geral, previamente divididas em
6(seis) grupos compostos de 4(quatro) associações cada, como se segue:
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GRUPO 1 |
GRUPO 2 |
GRUPO 3 |
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E C BRASIL(Campinas) |
E C ALESSANDRA(Campinas) |
C R FLAMENGO(Campinas) |
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E C JD ANDRADE(Pedreira) |
E C Jd Brasil(Engenheiro
Coelho) |
CRUZEIRO E C(Hortolandia) |
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FLORENCIO F C(Sumare) |
E C FERNANDA CRISTINA(Sumare) |
E C PERNAMBUCO(Americana) |
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LIGA JAGUARIUNENSE(Jaguariuna)j |
MANCHA F S(Cosmopolis) |
E C SÃO JOSE(Nova Odessa) |
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GRUPO 4 |
GRUPO 5 |
GRUPO 6 |
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A A VILA NOVA(Holambra) |
E C CORINTHIANS(Campinas) |
AFAP(Paulinia) |
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SANTO ANTONIO DE POSSE (S Ant Posse) |
S E BANDEIRANTES(Itatiba) |
E C REMULO ZOPPI(Indaiatuba) |
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S C ADVOCACIA(Campinas) |
S E NOVO HORIZONTE(Campinas) |
LIBRIAN F C(Campinas) |
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S M E ITAPIRA(Itapira) |
UNIÃO BANDEIRANTES F C(Sumare) |
UNIAO BOM RETIRO(Sumare) |
CAPÍTULO II - DA FORMA DE DISPUTA
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Art. 2º
O campeonato será
desenvolvido em 5(cinco) fases, denominadas fase classificatória, oitavas de
final, quartas de final, semi final e fase final.
Art. 3º
Na primeira fase as associações
jogarão entre si dentro do próprio grupo, em 2(dois) turnos, classificando-se
para a fase seguinte as 2(duas) associações que
obtiverem o maior número de pontos ganhos nos respectivos grupos e as 4(quatro)
de melhores índices técnicos das classificadas em terceiro lugar.
Art. 4º
Ao término
desta fase, ocorrendo igualdade de pontos ganhos entre duas ou mais associações
nos seus respectivos grupos, para os eventuais desempates, tendo em vista a
classificação, aplicar-se-ão sucessivamente e pela ordem os seguintes
critérios:
a -
maior número de vitórias;
b -
maior saldo de gols;
c -
maior número de gols a seu favor;
d -
menor número de expulsões;
e -
menor número de advertências;
f
- sorteio na sede da LIREDEP,
em dia e hora designados pelo Departamento Técnico Desportivo da LIREDEP.
Art. 5º
Na fase
oitavas de final, as 16(dezesseis) associações classificadas na fase anterior
serão divididas em 8(oito) grupos de 2(duas) associações cada que jogarão entre
si, dentro do próprio grupo, classificando-se para a fase quartas final a
associação vencedora de cada grupo, como se segue:
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GRUPO 7 |
GRUPO 8 |
GRUPO 9 |
GRUPO 10 |
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16º classificado |
15º classificado |
14º classificado |
13º classificado |
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X |
X |
X |
X |
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1º classificado |
2º classificado |
3º classificado |
4º classificado |
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GRUPO 11 |
GRUPO 12 |
GRUPO 13 |
GRUPO 14 |
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12º classificado |
11º classificado |
10º classificado |
9º classificado |
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X |
X |
X |
X |
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5º classificado |
6º classificado |
7º classificado |
8º classificado |
Art.
6º Na
fase quartas de final, as 8(oito) associações
classificadas na fase anterior serão divididas em 4(quatro) grupos de 2(duas)
associações cada que jogarão entre si, dentro do próprio grupo classificando-se
para a fase semi final a associação vencedora
de cada grupo, como se segue:
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GRUPO 15 |
GRUPO 16 |
GRUPO 17 |
GRUPO 18 |
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8º classificado |
7º classificado |
6º classificado |
5º classificado |
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X |
X |
X |
X |
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1º classificado |
2º classificado |
3º classificado |
4º classificado |
Art.
7º Na
fase semi
final, as 4(quatro) associações classificadas na fase anterior serão
divididas em 2(dois) grupos de 2(duas) associações cada que jogarão entre si, dentro
do próprio grupo em duplo jogo, classificando-se para a fase semi final a associação vencedora de cada grupo, como
se segue:
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GRUPO 19 |
GRUPO 20 |
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4º classificado |
3º classificado |
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X |
X |
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1º classificado |
2º classificado |
Art.
8º
Nestas fases, ocorrendo igualdade de pontos ganhos entre as associações nos
seus respectivos grupos, para os eventuais desempates tendo em vista a
classificação, aplicar-se-ão sucessivamente e pela ordem os seguintes
critérios:
a -
melhor saldo de gols na fase;
b -
maior número de pontos em todas as fases do campeonato;
c -
maior número de vitórias em todas as fases do campeonato;
d -
melhor saldo de gols em todas as fases do campeonato;
e -
maior número de gols a seu favor em todas
as fases do campeonato;
f -
menor número de expulsões em todas as fases do campeonato;
g -
menor número de advertências em todas as fases do campeonato;
h
- sorteio na sede da LIREDEP, em dia
e hora designados pelo seu Departamento Técnico Desportivo.
Art. 9º
Na fase
final as 2(duas) associações classificadas formarão 1(um) grupo único e
enfrentar-se-ão em duplo jogo, sagrando-se campeã a associação que somar mais
pontos ganhos, computadas exclusivamente as 2(duas) partidas desta fase, como
se segue:
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GRUPO 21 |
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vencedor do 19 |
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X |
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vencedor do 20 |
Art. 10 O
critério para definir a entidade vencedora e campeã em caso de empate em número
de pontos ganhos nesta fase será:
Após
o encerramento da segunda partida será realizada a cobrança de tiros livres
diretos da marca do pênalti, de acordo com as normas baixadas pela
Internacional Board, em 27/06/70.
Art.
11 Nas fases
oitavas de final, quartas de final, semi final e final, a associação de melhor campanha jogará a
segunda partida como mandante.
Art.
12
Na primeira fase, a associação que não comparecer ao campo de jogo até
20(vinte) minutos após o horário determinado para seu inicio, impedindo assim
que se inicie, será considerada perdedora pelo marcador de 3
X 0, adjudicando os pontos da partida á associação adversária, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação desportiva vigente. Nas demais fases, a
associação que não comparecer ou der causa a suspensão da partida será
eliminada do campeonato, adjudicando os pontos da partida á associação
adversária.
CAPÍTULO III - DO LOCAL DE JOGOS DA CONTAGEM DE
PONTOS
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Art.
13 O local para a
realização e o mando da partida será de competência do Departamento Técnico
Desportivo da LIREDEP.
Art.
14
O campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando o seguinte
critério:
a
por vitória, 3(três) pontos;
b
por empate, 1(um) ponto.
CAPÍTULO IV - DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
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Art. 15
Cada associação poderá inscrever até 25(vinte e cinco) atletas, com idade nunca
inferior a 16(dezesseis) anos, sendo que a inscrição deverá dar entrada na
secretaria da LIREDEP até 72:00(setenta e duas) horas que antecede a partida.
§ 1º O pedido de inscrição de
atletas será aceita até 72:00(setenta e duas) horas
que antecede o encerramento da primeira fase.
§ 2º O
recebimento da ficha de inscrição não implica em que o atleta tenha condição de
jogo se não estiver regularmente registrado na LIREDEP.
CAPÍTULO V - DA
ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
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Art. 16
A agressão física consumada contra árbitros, observadores, dirigentes da
entidade organizadora, atletas ou dirigentes de associação adversária,
praticada comprovadamente por qualquer pessoa, acarretará a eliminação da
associação a que o agressor esteja vinculado, por ato da CA, sem prejuízo do
julgamento do mesmo pela Comissão Disciplinar do TJD.
Parágrafo único - A Comissão
Administrativa será composta por 5(cinco) membros,
abaixo:
a
- 1(um) indicado pela R C F Eventos;
b
- 1(um)
indicado pela LIREDEP;
c
- 1(um)
indicado pela Comissão Disciplinar;
d
- 1(um)
indicado pela ACAF;
e
- 1(um) indicado pelas associações
participantes.
Art.
17
As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida
no CBJD.
Art.
18
Como medida de ordem administrativa e técnica indispensável à segurança e à
normalidade da competição, deverá ser observado que no
local destinado ao banco de reservas só poderão permanecer até 9(nove) atletas,
1(um) treinador, 1(um) preparador físico e 1(um) massagista todos previamente
inscritos e identificados.
§ 1º
Durante a partida poderão ser efetuadas até 5(cinco)
substituições.
§ 2º
E de responsabilidade da associação o
atendimento de possível exigência do Conselho Regional de Educação
Física(CREF/SP) quanto a permanência no banco de reservas.
§ 3º
O documento de identificação do treinador
e do massagista será expedido pelo Departamento Técnico Desportivo da LIREDEP,
a requerimento da associação, sendo que só poderá permanecer no banco a pessoa
portando a identificação.
CAPÍTULO VI -
DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art.
19
As partidas terão obrigatoriamente o tempo de duração mínimo de 80(oitenta)
minutos, divididos em 2(dois) tempos de 40(quarenta)
minutos, com intervalo de 10(dez) minutos entre eles para descanso.
Art. 20
A associação mandante deverá apresentar ao árbitro da partida 4(quatro) bolas em condições de jogo.
Art.
21
As associações deverão usar nas competições os uniformes previstos
§ 1º Quando houver coincidência de
uniformes, a associação mandante será obrigada a trocá-lo, sob pena de o
árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedora a associação
visitante pelo marcador de 3 X 0..
§ 2º E expressamente proibida nos uniformes usados
pelos atletas e pelas pessoas credenciadas que estejam no campo de jogo ou
locais reservados, a publicidade e propaganda
política, bebidas alcoólicas, cigarros e apologia contrária aos bons costumes.
Art.
22
É proibida a utilização de garrafas e copos de vidro na venda de bebidas aos
torcedores, que poderão ser vendidas em copos plásticos.
Parágrafo único - Fica
terminantemente proibido o uso de buzinas de ar comprimido e fogos de artifício
nos locais onde se realizarem os jogos.
Art.
23
As despesas da competição serão de responsabilidade das associações e pagas
diretamente pelos mandantes.
§ 1º - O não pagamento das taxas
sujeitará o infrator, além das penalidades previstas no CBJD, as penas
determinadas pelo Departamento Técnico Desportivo de suspensão e na
reincidência o afastamento do campeonato.
§ 2º As equipes
participantes depositarão na tesouraria da LIREDEP um cheque caução no valor de
R$ 500,00 que será devolvido à emitente após o encerramento do campeonato,
desde que a mesma não tenha infringido qualquer artigo do presente regulamento.
Art.
24
As associações participantes são obrigadas a respeitar o Regulamento Geral,
Anexo, Normas e Boletins Oficiais expedidos pela LIREDEP.
Art.
25
As associações campeã e vice-campeã receberão troféus e seus atletas medalhas
alusivos ao evento.
Art.
26
As informações da competição estarão disponíveis no sitio www.liredep.com.br.
Liga Regional Desportiva
Paulista
R C F Eventos
Campinas, janeiro de
2009