ANEXO

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

  Art. 1º          A X COPA DE FUTEBOL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS, neste regulamento denominada COPA METROPOLITANA, promovida por R C F Eventos e organizada e dirigida pela Liga Regional Desportiva Paulista(LIREDEP), tendo como objetivo promover o intercâmbio e o congraçamento entre atletas, associações e entidades do futebol não profissional de Campinas e região, será disputada pelas 24(vinte e quatro) associações de prática, conforme o constante no presente anexo, parte integrante do Regulamento Geral, previamente divididas em 6(seis) grupos compostos de 4(quatro) associações cada, como se segue:

 

GRUPO 1

GRUPO 2

GRUPO 3

E C BRASIL(Campinas)

E C ALESSANDRA(Campinas)

C R FLAMENGO(Campinas)

E C JD ANDRADE(Pedreira)

E C Jd Brasil(Engenheiro Coelho)

CRUZEIRO E C(Hortolandia)

FLORENCIO F C(Sumare)

E C FERNANDA CRISTINA(Sumare)

E C PERNAMBUCO(Americana)

LIGA JAGUARIUNENSE(Jaguariuna)j

MANCHA F S(Cosmopolis)

E C SÃO JOSE(Nova Odessa)

 

 

 

GRUPO 4

GRUPO 5

GRUPO 6

A A VILA NOVA(Holambra)

E C CORINTHIANS(Campinas)

AFAP(Paulinia)

SANTO ANTONIO DE POSSE  (S Ant Posse)

S E BANDEIRANTES(Itatiba)

E C REMULO ZOPPI(Indaiatuba)

S C ADVOCACIA(Campinas)

S E NOVO HORIZONTE(Campinas)

LIBRIAN F C(Campinas) 

S M E ITAPIRA(Itapira)

UNIÃO BANDEIRANTES F C(Sumare)

UNIAO BOM RETIRO(Sumare

 

CAPÍTULO II - DA FORMA DE DISPUTA

 Art. 2º          O campeonato será desenvolvido em 5(cinco) fases, denominadas fase classificatória, oitavas de final, quartas de final, semi final e fase final.

 

Art. 3º           Na primeira fase as associações jogarão entre si dentro do próprio grupo, em 2(dois) turnos, classificando-se para a fase seguinte as 2(duas) associações que obtiverem o maior número de pontos ganhos nos respectivos grupos e as 4(quatro) de melhores índices técnicos das classificadas em terceiro lugar.

 

Art. 4º              Ao término desta fase, ocorrendo igualdade de pontos ganhos entre duas ou mais associações nos seus respectivos grupos, para os eventuais desempates, tendo em vista a classificação, aplicar-se-ão sucessivamente e pela ordem os seguintes critérios:

a -        maior número de vitórias;

b -        maior saldo de gols;

c -        maior número de gols a seu favor;

d -        menor número de expulsões;

e -        menor número de advertências;

f -         sorteio na sede da LIREDEP, em dia e hora designados pelo Departamento Técnico Desportivo da LIREDEP.

 

Art. 5º               Na fase oitavas de final, as 16(dezesseis) associações classificadas na fase anterior serão divididas em 8(oito) grupos de 2(duas) associações cada que jogarão entre si, dentro do próprio grupo, classificando-se para a fase quartas final a associação  vencedora de cada grupo, como se segue: 

 

GRUPO 7

GRUPO 8

GRUPO 9

GRUPO 10

16º classificado

15º classificado

14º classificado

13º classificado

X

X

X

X

1º classificado

2º classificado

3º classificado

4º classificado

 

 

 

 

GRUPO 11

GRUPO 12

GRUPO 13

GRUPO 14

12º classificado

11º classificado

10º classificado

9º classificado

X

X

X

X

5º classificado

6º classificado

7º classificado

8º classificado

 

Art. 6º             Na fase quartas de final, as 8(oito) associações classificadas na fase anterior serão divididas em 4(quatro) grupos de 2(duas) associações cada que jogarão entre si, dentro do próprio grupo classificando-se para a fase semi final a associação  vencedora de cada grupo, como se segue:

 

GRUPO 15

GRUPO 16

GRUPO 17

GRUPO 18

8º classificado

7º classificado

6º classificado

5º classificado

X

X

X

X

1º classificado

2º classificado

3º classificado

4º classificado

 

Art. 7º             Na fase semi final, as 4(quatro) associações classificadas na fase anterior serão divididas em 2(dois) grupos de 2(duas) associações cada que jogarão entre si, dentro do próprio grupo em duplo jogo, classificando-se para a fase semi final a associação  vencedora de cada grupo, como se segue:

 

GRUPO 19

GRUPO 20

4º classificado

3º classificado

X

X

1º classificado

2º classificado

 

Art. 8º             Nestas fases, ocorrendo igualdade de pontos ganhos entre as associações nos seus respectivos grupos, para os eventuais desempates tendo em vista a classificação, aplicar-se-ão sucessivamente e pela ordem os seguintes critérios:

a -        melhor saldo de gols na fase;

b -        maior número de pontos em todas as fases do campeonato;

c -        maior número de vitórias em todas as fases do campeonato;

d -        melhor saldo de gols em todas as fases do campeonato;

e -        maior número de gols a seu favor em todas as fases do campeonato;

f -         menor número de expulsões em todas as fases do campeonato;

g -        menor número de advertências em todas as fases do campeonato;

h -        sorteio na sede da LIREDEP, em dia e hora designados pelo seu Departamento Técnico Desportivo.

 

Art. 9º               Na fase final as 2(duas) associações classificadas formarão 1(um) grupo único e enfrentar-se-ão em duplo jogo, sagrando-se campeã a associação que somar mais pontos ganhos, computadas exclusivamente as 2(duas) partidas desta fase, como se segue:

 

GRUPO 21

vencedor do 19

X

vencedor do 20 

 

Art. 10            O critério para definir a entidade vencedora e campeã em caso de empate em número de pontos ganhos nesta fase será:

 

                      Após o encerramento da segunda partida será realizada a cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, de acordo com as normas baixadas pela Internacional Board, em 27/06/70.

 

Art. 11            Nas fases oitavas de final, quartas de final, semi final e final, a associação de melhor campanha jogará a segunda partida como mandante.

 

Art. 12              Na primeira fase, a associação que não comparecer ao campo de jogo até 20(vinte) minutos após o horário determinado para seu inicio, impedindo assim que se inicie, será considerada perdedora pelo marcador de 3 X 0, adjudicando os pontos da partida á associação adversária, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação desportiva vigente. Nas demais fases, a associação que não comparecer ou der causa a suspensão da partida será eliminada do campeonato, adjudicando os pontos da partida á associação adversária.

 

CAPÍTULO III - DO LOCAL DE JOGOS DA CONTAGEM DE PONTOS

 Art. 13           O local para a realização e o mando da partida será de competência do Departamento Técnico Desportivo da LIREDEP.

 

Art. 14              O campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando o seguinte critério:

a ­        por vitória, 3(três) pontos;

b ­        por empate, 1(um) ponto.

 

CAPÍTULO IV - DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS

 Art. 15             Cada associação poderá inscrever até 25(vinte e cinco) atletas, com idade nunca inferior a 16(dezesseis) anos, sendo que a inscrição deverá dar entrada na secretaria da LIREDEP até 72:00(setenta e duas) horas que antecede a partida.

§ 1º      O pedido de inscrição de atletas será aceita até 72:00(setenta e duas) horas que antecede o encerramento da primeira fase.

§ 2º      O recebimento da ficha de inscrição não implica em que o atleta tenha condição de jogo se não estiver regularmente registrado na LIREDEP.

 

CAPÍTULO V - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

 Art. 16              A agressão física consumada contra árbitros, observadores, dirigentes da entidade organizadora, atletas ou dirigentes de associação adversária, praticada comprovadamente por qualquer pessoa, acarretará a eliminação da associação a que o agressor esteja vinculado, por ato da CA, sem prejuízo do julgamento do mesmo pela Comissão Disciplinar do TJD.

Parágrafo único - A Comissão Administrativa será composta por 5(cinco) membros, abaixo:

a -        1(um) indicado pela R C F Eventos;

b -        1(um) indicado pela LIREDEP;

c -        1(um) indicado pela Comissão Disciplinar;

d -        1(um) indicado pela ACAF;

e -        1(um) indicado pelas associações participantes.

 

Art. 17              As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no CBJD.

 

Art. 18              Como medida de ordem administrativa e técnica indispensável à segurança e à normalidade da competição, deverá ser observado que no local destinado ao banco de reservas só poderão permanecer até 9(nove) atletas, 1(um) treinador, 1(um) preparador físico e 1(um) massagista todos previamente inscritos e identificados.

§ 1º       Durante a partida poderão ser efetuadas até 5(cinco) substituições.

§ 2º       E de responsabilidade da associação o atendimento de possível exigência do Conselho Regional de Educação Física(CREF/SP) quanto a permanência no banco de reservas.

§ 3º       O documento de identificação do treinador e do massagista será expedido pelo Departamento Técnico Desportivo da LIREDEP, a requerimento da associação, sendo que só poderá permanecer no banco a pessoa portando a identificação.

 

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

 Art. 19              As partidas terão obrigatoriamente o tempo de duração mínimo de 80(oitenta) minutos, divididos em 2(dois) tempos de 40(quarenta) minutos, com intervalo de 10(dez) minutos entre eles para descanso.

 

Art. 20               A associação mandante deverá apresentar ao árbitro da partida 4(quatro) bolas em condições de jogo.

 

Art. 21              As associações deverão usar nas competições os uniformes previstos em seus Estatutos.

§ 1º    Quando houver coincidência de uniformes, a associação mandante será obrigada a trocá-lo, sob pena de o árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedora a associação visitante pelo marcador de 3 X 0..

§ 2º     E expressamente proibida nos uniformes usados pelos atletas e pelas pessoas credenciadas que estejam no campo de jogo ou locais reservados, a publicidade e propaganda política, bebidas alcoólicas, cigarros e apologia contrária aos bons costumes.

 

Art. 22              É proibida a utilização de garrafas e copos de vidro na venda de bebidas aos torcedores, que poderão ser vendidas em copos plásticos.

Parágrafo único - Fica terminantemente proibido o uso de buzinas de ar comprimido e fogos de artifício nos locais onde se realizarem os jogos.

 

Art. 23              As despesas da competição serão de responsabilidade das associações e pagas diretamente pelos mandantes.

§ 1º -     O não pagamento das taxas sujeitará o infrator, além das penalidades previstas no CBJD, as penas determinadas pelo Departamento Técnico Desportivo de suspensão e na reincidência o afastamento do campeonato.

§ 2º    As equipes participantes depositarão na tesouraria da LIREDEP um cheque caução no valor de R$ 500,00 que será devolvido à emitente após o encerramento do campeonato, desde que a mesma não tenha infringido qualquer artigo do presente regulamento.

 

Art. 24              As associações participantes são obrigadas a respeitar o Regulamento Geral, Anexo, Normas e Boletins Oficiais expedidos pela LIREDEP.

 

Art. 25              As associações campeã e vice-campeã receberão troféus e seus atletas medalhas alusivos ao evento.

 

Art. 26              As informações da competição estarão disponíveis no sitio www.liredep.com.br.

 

 

 

 

 

                                                                                                   

Liga Regional Desportiva Paulista                                                                R C F Eventos

 

Campinas, janeiro de 2009